STJ — 769901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90423aa0208d3fb57bb5f4ad9fee4d82f830ae97c47bb3780b30e6b2d321b058
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de eventual excesso de prazo da prisão cautelar.
- O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum agravado pelos próprios fundamentos.
- É assente neta Corte Superior que "[a] revisão de ofício, da necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP, não implica em revogação automática da custódia cautelar" (AgRg no HC n. 648.314/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 7/4/2022).
- Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.