STJ — 174004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be0e487b0eccbdaaa956b6442fc5601f9d798b851df5b313639ccb00c18e93d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento de inquérito policial no âmbito de habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta ou de causa extintiva da punibilidade.
- O STJ entende que, uma vez constituído definitivamente o crédito tributário, não há óbice à instauração do inquérito policial para apurar a prática de crime contra a ordem tributária ou previdenciária. Precedente.
- Na hipótese dos autos, os indícios da autoria e da materialidade delitiva estão indicados na representação fiscal para fins penais, baseada no procedimento administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário. Não é possível, nesta fase de apuração, a cognição exaustiva sobre a tipicidade e a presença do dolo dos agentes na conduta investigada.
- A exigência defendida pelos investigados, da necessidade de que a representação para fins penais explicite elementos da suposta fraude praticada pelos recorrentes como condição para a instauração da investigação implica, na verdade, transportar as conclusões do inquérito policial para antes de seu início.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.