STJ — 174004

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be0e487b0eccbdaaa956b6442fc5601f9d798b851df5b313639ccb00c18e93d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento de inquérito policial no âmbito de habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta ou de causa extintiva da punibilidade.
  2. O STJ entende que, uma vez constituído definitivamente o crédito tributário, não há óbice à instauração do inquérito policial para apurar a prática de crime contra a ordem tributária ou previdenciária. Precedente.
  3. Na hipótese dos autos, os indícios da autoria e da materialidade delitiva estão indicados na representação fiscal para fins penais, baseada no procedimento administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário. Não é possível, nesta fase de apuração, a cognição exaustiva sobre a tipicidade e a presença do dolo dos agentes na conduta investigada.
  4. A exigência defendida pelos investigados, da necessidade de que a representação para fins penais explicite elementos da suposta fraude praticada pelos recorrentes como condição para a instauração da investigação implica, na verdade, transportar as conclusões do inquérito policial para antes de seu início.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial no âmbito de habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta ou de causa extintiva da punibilidade. 2. O STJ entende que, uma vez constituído definitivamente o crédito tributário, não há óbice à instauração do inquérito policial para apurar a prática de crime contra a ordem tributária ou previdenciária. Precedente. 3. Na hipótese dos autos, os indícios da autoria e da materialidade delitiva estão indicados na representação fiscal para fins penais, baseada no procedimento administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário. Não é possível, nesta fase de apuração, a cognição exaustiva sobre a tipicidade e a presença do dolo dos agentes na conduta investigada. 4. A exigência defendida pelos investigados, da necessidade de que a representação para fins penais explicite elementos da suposta fraude praticada pelos recorrentes como condição para a instauração da investigação implica, na verdade, transportar as conclusões do inquérito policial para antes de seu início. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.