Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PED ITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INABPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. MAIOR REPROVALIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1 - Na hipótese, escorreito o entendimento que afastou a atipicidade material da conduta do paciente, não apenas pela reincidência, tendo sido destacado elevado grau de reprovabilidade da conduta do réu, verificada nas circunstâncias da ação delituosa - além de ser reincidente, o corte de fios causou o não funcionamento do semáforo no local, situação causadora de problemas no trânsito, inclus…
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PED ITO DE APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INABPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO
DA PENA BASE. DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO
PROCESSO. MAIOR REPROVALIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
1 - Na hipótese, escorreito o entendimento que afastou a atipicidade
material da conduta do paciente, não apenas pela reincidência,
tendo sido destacado elevado grau de reprovabilidade da conduta do
réu, verificada nas circunstâncias da ação delituosa - além de ser
reincidente, o corte de fios causou o não funcionamento do semáforo
no local, situação causadora de problemas no trânsito, inclusive com
possibilidade de acidentes.
2 - Cometido novo delito quando em cumprimento de pena imposta em
outro processo confere maior reprovabilidade na conduta,
justificando o aumento da pena base, não havendo assim
constrangimento ilegal a ser sanado.
3 - Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDIÇÕES OBJETIVAS -
CUMULATIVIDADE)
STF - [[HC 107689]]-RS
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO
DELITIVA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
STJ - <<HC 293478>>-SP
(COMETIMENTO DE NOVO DELITO - QUANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA
- MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA)
STJ - <<AgRg no HC 728569>>-SC, <<AgRg no AREsp 1490583>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.