STJ — 811338

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-05-02Data Publicacao: 2023-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56a74de49b2fc2713a2d2fade9434f1e6eb3ad3e735398c8ce6e26fdcbfc46cc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PED ITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INABPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. MAIOR REPROVALIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1 - Na hipótese, escorreito o entendimento que afastou a atipicidade material da conduta do paciente, não apenas pela reincidência, tendo sido destacado elevado grau de reprovabilidade da conduta do réu, verificada nas circunstâncias da ação delituosa - além de ser reincidente, o corte de fios causou o não funcionamento do semáforo no local, situação causadora de problemas no trânsito, inclus…

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PED ITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INABPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTRO PROCESSO. MAIOR REPROVALIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1 - Na hipótese, escorreito o entendimento que afastou a atipicidade material da conduta do paciente, não apenas pela reincidência, tendo sido destacado elevado grau de reprovabilidade da conduta do réu, verificada nas circunstâncias da ação delituosa - além de ser reincidente, o corte de fios causou o não funcionamento do semáforo no local, situação causadora de problemas no trânsito, inclusive com possibilidade de acidentes. 2 - Cometido novo delito quando em cumprimento de pena imposta em outro processo confere maior reprovabilidade na conduta, justificando o aumento da pena base, não havendo assim constrangimento ilegal a ser sanado. 3 - Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDIÇÕES OBJETIVAS - CUMULATIVIDADE) STF - [[HC 107689]]-RS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA) STJ - <<HC 293478>>-SP (COMETIMENTO DE NOVO DELITO - QUANDO EM CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA - MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA) STJ - <<AgRg no HC 728569>>-SC, <<AgRg no AREsp 1490583>>-SE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.