Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
7d0158348242fd2cdeeccc414c82803bd217de2886183e3a5e2fbadeb439ec1f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
7d0158348242fd2cdeeccc414c82803bd217de2886183e3a5e2fbadeb439ec1f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-04-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-10-22 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2026-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-03-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-03-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-06-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-06-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-07-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2026-07-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-06-28 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2026-07-24 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2026-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-07-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-03-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.