STJ — 801350
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e67eb8db0b9acd8de3fe54a85766774b59ca3a66fd77c6515ba7d7e9a6d62f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO EM UM TERÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. LITERALIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual expôs justificativas idôneas para a escolha da fração de 1/3 (um terço) para o recrudescimento da sanção quanto à agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, porquanto há elevado grau de reprovabilidade no comportamento do Agente que, sendo proprietário e exercendo a administração de centro terapêutico para reabilitação e recuperação de dependentes químicos, estimula e coordena os funcionários a agredirem os internos, bem como obriga os próprios internos a ofenderem a integridade física uns dos outros.
- O regime prisional inicial fechado foi devidamente fundamentado pela literalidade do art. 33, § 2.º e § 3.º, do Código Penal, pois a pena definitiva é superior a 4 (quatro) anos, o Paciente possui maus antecedentes e é reincidente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00062 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2120366 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2120097 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2101414 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA