STJ — 1205007

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ea3564057d48eb9be9874837862e5b948bb2d0d69cc2806db41556aefaa5286

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RESP INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. RETROAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso integrativo é cabível apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetiva nova apreciação do caso.
  2. A defesa inova em sede de embargos ao aduzir ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal entre o acórdão condenatório e o trânsito em julgado.
  3. O recurso especial manifestamente inadmissível não impede o trânsito em julgado, o qual retroagirá ao término do prazo recursal na origem. Precedente.
  4. Embargos de declaração rejeitados .

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RESP INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. RETROAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetiva nova apreciação do caso. 2. A defesa inova em sede de embargos ao aduzir ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal entre o acórdão condenatório e o trânsito em julgado. 3. O recurso especial manifestamente inadmissível não impede o trânsito em julgado, o qual retroagirá ao término do prazo recursal na origem. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE AO FIM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL) STJ - <<AgInt no AREsp 1338407>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.