STJ — 1205007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ea3564057d48eb9be9874837862e5b948bb2d0d69cc2806db41556aefaa5286
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RESP INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. RETROAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso integrativo é cabível apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetiva nova apreciação do caso.
- A defesa inova em sede de embargos ao aduzir ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal entre o acórdão condenatório e o trânsito em julgado.
- O recurso especial manifestamente inadmissível não impede o trânsito em julgado, o qual retroagirá ao término do prazo recursal na origem. Precedente.
- Embargos de declaração rejeitados .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.