STJ — 759301
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d76006bde9b19966db5beadf4f38d54d4b07ce979e473c78397dc1295115a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. RESOLUÇÃO N. 391/CNJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para fins de remição da pena pela leitura, a legislação de regência exige que o sentenciado faça o registro do empréstimo da obra do acervo, que será também registrado pela equipe de gestão prisional para contagem do tempo de leitura e recolhimento da obra; além disso, a leitura de obras literárias deve ser comprovada por meio de relatório de leitura, que será analisado pela comissão de validação criada pelo juízo competente para esse fim.
- No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o agravante não desenvolveu nenhuma resenha na unidade e nem participou de oficina de leitura, por não ser inscrito, bem como não registrou o empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, nem cumpriu com os demais requisitos.
- Assim, não cumpridos os requisitos previstos na legislação que prevê a remição da pena pela leitura, não há ilegalidade na decisão que indeferiu o benefício.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021 ART:00005 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )
- LEG:FED NTC:000072 ANO:2021 (NOTA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN )
- LEG:FED NTC:000001 ANO:2022 (ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ) (DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO) (E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - DMF) (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.