STJ — 781353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50a22409f28fd7ec68fe428685c0965908c9d8fcadafc1657f284fd587d1a18e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição na hipótese de indeferimento liminar do habeas corpus impetrado de próprio punho e sem a devida instrução, pois determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, com atuação no âmbito desta Corte, para as providências jurídicas cabíveis.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO DE PRÓPRIO
PUNHO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não se verifica violação do princípio da inafastabilidade da
jurisdição na hipótese de indeferimento liminar do habeas corpus
impetrado de próprio punho e sem a devida instrução, pois
determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, com
atuação no âmbito desta Corte, para as providências jurídicas
cabíveis.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO - REMESSA À DEFENSORIA
PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 360436>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.