STJ — 173241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be9394949c6f8b1204503beda5768d09be21b70e7f715c6177e12e7dea4781b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que o descumprimento de medida cautelar imposta para a concessão da liberdade provisória justifica a custódia cautelar. Nesse sentido: AgRg no HC n. 721.578/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; RHC n. 155.828/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.