STJ — 791070
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4aa941d1dc37572419af6b2d52e2ec50667b2915f1471dd3c9087b108408faad
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea para
justificar o cárcere, pois, além da expressiva quantidade de plantas
cultivadas e o modus operandi empregado, destacou-se a existência
de indícios de que o paciente integra associação/organização
criminosa, bem como constatada a fuga do paciente/agravante.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.