STJ — 809476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ab48b73eceefe66b1b401932c586136802c5539f3a52a0a72ea4ba8018270a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrant e ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, mormente porque, segundo a decisão de origem, "os policiais teriam realizado diligência com o intuito de apurar denúncias de tráfico, que culminou na apreensão de considerável quantidade de entorpecente [mais de 250kg de maconha] no interior de uma residência, cuja entrada fora autorizada pelo proprietário do imóvel. Disseram, ainda, os agentes públicos que o proprietário da casa lhes contou que a paciente havia demonstrado interesse na locação do imóvel e o respectivo contrato já havia sido elaborado, porém a autorização para a mudança seria efetivada somente com a assinatura, até então não ocorrida".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE
DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE
INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a
não ser que fique demonstrada flagrant e ilegalidade, o que não se
vislumbra na espécie, mormente porque, segundo a decisão de origem,
"os policiais teriam realizado diligência com o intuito de apurar
denúncias de tráfico, que culminou na apreensão de considerável
quantidade de entorpecente [mais de 250kg de maconha] no interior de
uma residência, cuja entrada fora autorizada pelo proprietário do
imóvel. Disseram, ainda, os agentes públicos que o proprietário da
casa lhes contou que a paciente havia demonstrado interesse na
locação do imóvel e o respectivo contrato já havia sido elaborado,
porém a autorização para a mudança seria efetivada somente com a
assinatura, até então não ocorrida".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM -
SUMULA 691/STF)
STJ - <<AgRg no HC 349925>>-RJ, <<AgRg no HC 345456>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.