Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
c11c17ed26990f8b38743226b4ae2e5610e746329e11f3ebbc9eff07dcf3aca2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3c31d78ca6c71e0f069d09cf59f07462b0c2c424b6604dc111b280c98d43f1d2 - Registro documental:
c11c17ed26990f8b38743226b4ae2e5610e746329e11f3ebbc9eff07dcf3aca2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 554 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-10-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2004-04-07 — Pedido conhecido em parte e procedente em parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/359 - 2009-02-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2013-10-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2016-02-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2016-09-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2021-11-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/499 - 2023-10-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510 - 2025-12-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/542 - 2026-03-18 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2026-03-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-03-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2026-06-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2026-06-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2026-07-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-07-06 — Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2026-07-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Pedido conhecido em parte e procedente em parte» em 2004-04-07 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/359 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-02-18 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/396 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-10-29 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/450
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T14:23:44.585000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010420000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-04-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c11c17ed26990f8b38743226b4ae2e5610e746329e11f3ebbc9eff07dcf3aca2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 554 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-10-10 a 2026-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-10
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-06
- Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR (TPU 14978)
- 2026-07-06
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-21
- deferimento (TPU 12444)
- 2026-05-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 554. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006221520028230060 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 554 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c11c17ed26990f8b38743226b4ae2e5610e746329e11f3ebbc9eff07dcf3aca2. SHA-256 do comentário:e56923f6474022dabb17303c0c20530d749711fe47f2823af5e3bd2af6573219.