STJ — 780520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bce05f791ce3a918688ead1391a38838d00c737395539741502b3202e6e28eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca do tema, urge consignar que "[a] jurisprudência desta Corte, agora consolidada no âmbito da Terceira Seção após o julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022), é no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes" (EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.170.464/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 21/12/2022)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO
EXCELSO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Acerca do tema, urge consignar que "[a] jurisprudência desta
Corte, agora consolidada no âmbito da Terceira Seção após o
julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR (relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022), é
no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da
pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes"
(EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.170.464/RN, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 21/12/2022)
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - PPE - TERMO A QUO)
STJ - <<EDcl nos EDcl no AREsp 2170464>>-RN
STF - [[AI 794971]]-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.