STJ — 494894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ece1f3bb2f6bd56314b89e925ceff6da76772dc89e6c4531dad2f8ecee85cc8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL. MENÇÃO A JULGAMENTO COLEGIADO. ERRO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO QUE ENSEJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de não haver sido a matéria previamente analisada por este órgão colegiado, em agravo regimental, constou, na decisão que rejeitou os embargos declaratórios, que a defesa pretendia a reforma de acórdão anteriormente proferido.
- O que se constatou, naquela oportunidade, foi o intuito de mudança do posicionamento anteriormente afirmado - em decisão monocrática que denegou a ordem -, o que não é cabível em recurso integrativo, consoante posicionamento consolidado desta Corte Superior.
- Embora a defesa afirme haver pleiteado o acesso às investigações durante a audiência de instrução, bem como sustente que aquelas diligências também estavam direcionadas à pessoa do agravante, a moldura fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo é diversa.
- Com efeito, tanto o acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão, proferida em segunda instância, que indeferiu o acesso aos autos da investigação e a posterior reabertura do prazo para oferecimento das razões de apelação, quanto o acórdão que julgou a apelação e manteve a sentença condenatória foram claros ao registrar que: a) a defesa só tratou do acesso aos autos em que foi autorizada a interceptação de comunicações telefônicas de outras pessoas ao apresentar alegações finais, embora haja sido informada sobre esses elementos durante a audiência de instrução; b) nenhum dos dados constantes daquele procedimento foi utilizado para justificar a instauração do inquérito policial, o oferecimento da denúncia ou, ainda, a prolação da sentença na ação penal em trâmite contra o ora agravante.
- Para acolher a tese sustentada no agravo regimental, seria necessário rever a ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo não provido. Determinada a correção de erro material na decisão agravada, nos termos do voto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.