STJ — 1845741

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a27d87d02d1427da399981a5c3acd054228541adc488a906996e2ebf473941f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS ADEQUADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte tem várias decisões admitindo a análise do recurso especial pela violação ao art. 157 do CPP quando há alegação de invasão de domicílio, dada a ilicitude das provas colhidas e das derivadas destas.
  2. Como consequência, a invocação de infringência ao art. 155 do CPP também se encontra no escopo da alegação de ilegalidade do acervo probatório em casos de reconhecimento da nulidade das provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio, porquanto, em tese, não mais subsistirão provas subsequentes à referida diligência além daquelas eventualmente produzidas previamente, ou seja, em fase inquisitorial, as quais, como previsto no dispositivo em comento, não são suficientes, isoladamente, para a formação da culpa do réu.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS ADEQUADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem várias decisões admitindo a análise do recurso especial pela violação ao art. 157 do CPP quando há alegação de invasão de domicílio, dada a ilicitude das provas colhidas e das derivadas destas. 2. Como consequência, a invocação de infringência ao art. 155 do CPP também se encontra no escopo da alegação de ilegalidade do acervo probatório em casos de reconhecimento da nulidade das provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio, porquanto, em tese, não mais subsistirão provas subsequentes à referida diligência além daquelas eventualmente produzidas previamente, ou seja, em fase inquisitorial, as quais, como previsto no dispositivo em comento, não são suficientes, isoladamente, para a formação da culpa do réu. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - RECURSO ESPECIAL - CONTRARIEDADE AO ART. 157 DO CPP - ADMISSIBILIDADE) STJ - {{AREsp 2187114}}-MT, {{REsp 2046365}}-PR, {{AgRg nos EDcl no AREsp 2053089}}-SC, {{AREsp 2219512}}-MG, {{REsp 2027118}}-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.