STJ — 2153860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b7098c96424c278b56382e7899d6939a30be1ea4b9c9ed1d1c7c007de8d868c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000842772
- Número de registro na fonte
- 202201921251
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA CAUSADORA DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA À ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE OS RÉUS TERIAM CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sabe-se que para a condenação do agente é necessária a indicação de provas suficientes e concretas acerca das elementares do tipo penal.
- No presente caso, não ficou evidenciada a existência de provas que demonstrem, indene a dúvidas, que os réus tinham conhecimento a respeito da menoridade das vítimas. Dessa maneira, de rigor a absolvição dos agravantes.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.