Recurso Inominado Cível — Regime Estatutário — TRF5 05053980220204058015

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2021-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54f8a5a499a5492274a4cdc2729cf3f927159c003a975f028944b7acd5d0de06

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05053980220204058015 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Regime Estatutário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-06-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54f8a5a499a5492274a4cdc2729cf3f927159c003a975f028944b7acd5d0de06. SHA-256 do comentário: 66a14f15c2b3b97291bff4916688500154d91169848f8d88ec2ef7ef57c5a1fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 609 do STJ: Regime Estatutário

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 609, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 609 do STJ: Regime Estatutário · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estatutario, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0f454d8ccb6f75bc4bd749904d0ba4fff743205d7ba608c6bd9035cb6468e01a
  • Registro documental: 54f8a5a499a5492274a4cdc2729cf3f927159c003a975f028944b7acd5d0de06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-11-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-02-02 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2022-02-10 — Anulação de sentença/acórdão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2023-06-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2023-06-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2023-07-25 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2023-08-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2023-08-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2023-09-19 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2023-09-19 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2023-09-29 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2023-11-15 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-01-21 — Sem efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2024-04-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2024-04-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2024-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2024-06-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-02-02 trata do assunto oficial «Regime Estatutário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2022-02-10 trata do assunto oficial «Regime Estatutário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-07-25 trata do assunto oficial «Regime Estatutário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:51.086000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 54f8a5a499a5492274a4cdc2729cf3f927159c003a975f028944b7acd5d0de06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-12 a 2024-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-06-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-04-10
Remessa (TPU 123)
2024-01-21
Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
2023-11-15
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-09-29
Provimento (TPU 237)
2023-09-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-09-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-08-18
Conclusão (TPU 51)
2023-08-02
Não-Provimento (TPU 239)
2023-07-25
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Regime Estatutário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-12T14:04:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-11-19T07:58:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-06-12T07:10:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2023-06-16T17:11:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2023-08-02T18:57:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2023-08-18T14:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2023-09-29T10:17:36.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2024-04-10T15:01:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  9. 2022-02-02T13:54:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2022-02-10T13:19:44.000Z — Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
  11. 2022-03-26T11:33:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2023-07-25T15:52:57.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2023-09-19T11:20:10.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  14. 2023-09-19T11:20:23.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2023-11-15T11:15:06.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2024-01-21T14:37:48.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  17. 2024-04-24T10:20:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2024-04-30T16:39:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-06-13T11:42:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.