Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d24343c7a542266fc0efae241cef5e858a9669ba1e3998c63e671c8f772e1af - Registro documental:
2cdf886d5f62fab5c6ee347296ae31b33affcf588e19a5fae5750f2c06045fb7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 609, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 609 do STJ: Regime Estatutário · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estatutario, regime.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31f42f9a207c35b6c50f863ea3f227b702be294bb2a0ea021f83d517fa53f54e - Registro documental:
2cdf886d5f62fab5c6ee347296ae31b33affcf588e19a5fae5750f2c06045fb7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Regime Estatutário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Isonomia/Equivalência Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-12 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-07-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T01:48:40.979000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190210163133
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2cdf886d5f62fab5c6ee347296ae31b33affcf588e19a5fae5750f2c06045fb7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-10 a 2020-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-12
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-02-10
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Regime Estatutário | Aposentadoria | Isonomia/Equivalência Salarial | Sistema Remuneratório e Benefícios
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50298796520184025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Regime Estatutário | Aposentadoria | Isonomia/Equivalência Salarial | Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2cdf886d5f62fab5c6ee347296ae31b33affcf588e19a5fae5750f2c06045fb7. SHA-256 do comentário:60ab667133f85ffeab1e90513940a403534172f0446df4abdcef90cd9f71c7e5.