STJ — 2211228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e0804b7f4f20c9f7128bf0a656eb7ad3b2df3681ecd75bb35d7a250ad673419
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000843018
- Número de registro na fonte
- 202202926222
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS. SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO NÃO CORRESPONDE À TESE RECURSAL SUSCITADA. PROVA "DIABÓLICA". TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A discussão acerca do perdimento dos bens, na forma do art. 91, II, b, do CP, se de origem lícita ou ilícita, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
- Quanto ao tema relativo ao ônus da prova acerca da origem dos bens, o dispositivo legal apontado como violado não corresponde à tese recursal suscitada pelo agravante, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", além disso, o tema não foi apreciado pelo Tribunal de origem, ausente, portanto, o devido prequestionamento (incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF).
- Em relação à tese de que se trata de "prova diabólica" a comprovação da origem lícita dos bens apreendidos por parte do agravante, não houve manifestação da Corte de origem, nem mesmo foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, sendo de rigor a incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.