Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa Prevista em Norma Coletiva — TRT3 00000901920135030042

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 880d279e5a26e2204a59035b4defbfb2731a5c919422c41674033d23078c733b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2014-04-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2014-04-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2014-04-28 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2014-04-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-05-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2014-06-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2014-06-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2015-02-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-03-25 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-04-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-05-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2016-03-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2016-11-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2018-03-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa Prevista em Norma Coletiva» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-04-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. Que questão do assunto «Multa Prevista em Norma Coletiva» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-04-28? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-04-28 relativo a «Multa Prevista em Norma Coletiva»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2018-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-25
de Conciliação (TPU 12740)
2015-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-09
Remessa (TPU 123)
2014-06-06
Petição (TPU 85)
2014-06-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa Prevista em Norma Coletiva | Honorários Advocatícios | Reflexos | Salário/Diferença Salarial | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-31T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-04-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2014-04-28T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-03-25T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  23. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  28. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  29. 2016-03-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.