TRT3 — 00000096520165030139

Classe: Agravo de PetiçãoOrgao: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7effcd24c719288b6eed6fb744e17819e6e05e6e7270af4b37981a261e0c014

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-23 a 2018-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-10
Petição (TPU 85)
2018-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-18
Petição (TPU 85)
2017-08-18
Petição (TPU 85)
2017-03-17
Remessa (TPU 123)
2017-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-23
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Salário por Equiparação/Isonomia | Reflexos | Liberação/Entrega das Guias | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas

  1. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-03-17T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2017-08-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2017-08-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-05-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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