STJ — 706417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ef588bd3d1791d0454edc5af19b3b98b2e39b6cd9b9ef178509cacb20ec84b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTRAS PROVAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pena-base do delito de estupro foi exasperada em 2 anos e 10 meses, considerando-se a culpabilidade, os antecedentes, as circunstâncias e as consequências do delito.
- Relativamente à culpabilidade, destacou-se singular situação de pânico e sofrimento, uso de objeto cortante para arrastar (a vítima) para o mato e enforcamento para não pedir ajuda, o que evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta, justificando o incremento na pena-base.
- Além dos atos libidinosos, a tentativa do crime ocorreu na presença de várias testemunhas, inclusive mulheres presenciaram o fato, de modo a revelar também a viabilidade de negativação das circunstâncias do crime, denotando maior gravidade.
- No que tange às consequências do delito, foram valoradas negativamente, pois houve a necessidade de ser submetida a tratamento psicológico, devido à severidade dos danos do evento sobre a vítima.
- Considerando o não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, devido ao fato da condenação estar lastreada em outras provas, fica impossibilitada a compensação com a agravante da reincidência.
- A fração de redução em razão da tentativa (1/3) restou fixada em razão do iter criminis percorrido ? o réu já havia se ultrapassado as roupas e obtido contato com partes íntimas, sendo obstado pela relutância da vítima e interferência de terceiro, pelo que não há como infirmar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias. A (eventual) conclusão de que o iter criminis não se aproximou do resultado consumativo demandaria incursão na esfera fático-probatória dos autos, inviável em habeas corpus. Precedentes.
- Dada a manutenção da pena como fixada pelas instâncias ordinárias, a alteração do regime fechado fica prejudicada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 999350 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 3204674 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 946893 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA