Inquérito Policial Militar — Contravenções Penais — TJRJ 00134474320068190001

Classe: Inquérito Policial MilitarÓrgão: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITARGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9588fa1191e4b90a07f0886965e2bd269554cd57a625694d7b6d7048173fb95

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00134474320068190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2012-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a9588fa1191e4b90a07f0886965e2bd269554cd57a625694d7b6d7048173fb95. SHA-256 do comentário: 0bb89b1ed41d13bcafbf9177015b18f8f5149ea66f8d0a95ba86b039f472139c.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572
  • Registro documental: a9588fa1191e4b90a07f0886965e2bd269554cd57a625694d7b6d7048173fb95
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-02-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-08-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2006-11-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2006-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2007-01-22 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2007-06-04 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2007-06-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2007-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2007-09-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2007-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2007-09-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2007-10-02 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2008-01-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2008-01-14 — de Instrução e Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2008-01-14 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2008-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2012-02-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2008-01-14 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2008-01-14 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T22:34:25.125282218Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-02-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a9588fa1191e4b90a07f0886965e2bd269554cd57a625694d7b6d7048173fb95

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-03 a 2012-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2012-02-08
Definitivo (TPU 246)
2008-04-02
Definitivo (TPU 246)
2008-01-14
Procedência (TPU 219)
2008-01-14
de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
2008-01-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2007-10-02
Outras Decisões (TPU 12164)
2007-09-26
Conclusão (TPU 51)
2007-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2007-09-06
Conclusão (TPU 51)
2007-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2007-06-19
Conclusão (TPU 51)
2007-06-04
de Instrução (TPU 12749)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-02-03T11:26:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2006-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2006-06-05T13:00:02.000Z — de Interrogatório (TPU 12743)
  4. 2006-06-20T13:00:02.000Z — de Interrogatório (TPU 12743)
  5. 2006-08-14T13:00:02.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2006-11-07T11:20:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2007-01-22T14:00:02.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2007-06-04T13:00:02.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2007-06-19T09:40:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2007-09-06T18:26:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2007-09-26T19:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2008-01-14T13:00:02.000Z — de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
  13. 2006-02-08T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2006-02-10T23:59:59.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2006-03-03T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2006-03-10T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2006-03-27T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2006-05-30T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2006-06-05T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2006-06-22T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2006-07-19T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2006-07-24T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2006-08-03T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2006-08-15T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2006-08-29T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2006-11-07T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2007-06-21T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2007-09-17T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2007-10-02T19:21:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  30. 2008-01-14T13:00:00.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  31. 2008-01-14T17:22:09.000Z — Procedência (TPU 219)
  32. 2008-04-02T15:46:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2012-02-08T14:41:41.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.