STJ — 155784

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 891a793b4169f9e6b73bed413db581707847e3516e62127fd547a42e548fe181

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CARTEL. OPERAÇÃO DUBAI. DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. PROVA INDICIÁRIA A DEMONSTRAR A VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor dos julgados desta Corte, somente é possível obstar prematuramente a persecução penal quando se constatar, de plano, a inépcia formal da denúncia, a atipicidade da conduta, hipótese de extinção de punibilidade, ou a total ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade do crime.
  2. Não há falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal se a denúncia indica, além de colaboração premiada, outros elementos indiciários mínimos a demonstrar a verossimilhança da acusação. Além da palavra dos delatores, e da menção a coordenadas geográficas, diligências de campo, fotos e reportagens, existe a transcrição de diálogo interceptado, travado pelo próprio recorrente, e mensagem na qual seu nome é citado por codenunciados, elementos probatórios que sinalizam suposto vínculo com a organização criminosa e com a cartelização de preços de combustíveis.
  3. O remédio constitucional não é ação adequada para o exame vertical e a valoração subjetiva do enorme acervo probatório reunido durante as investigações.
  4. Recurso ordinário não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CARTEL. OPERAÇÃO DUBAI. DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. PROVA INDICIÁRIA A DEMONSTRAR A VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, somente é possível obstar prematuramente a persecução penal quando se constatar, de plano, a inépcia formal da denúncia, a atipicidade da conduta, hipótese de extinção de punibilidade, ou a total ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade do crime. 2. Não há falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal se a denúncia indica, além de colaboração premiada, outros elementos indiciários mínimos a demonstrar a verossimilhança da acusação. Além da palavra dos delatores, e da menção a coordenadas geográficas, diligências de campo, fotos e reportagens, existe a transcrição de diálogo interceptado, travado pelo próprio recorrente, e mensagem na qual seu nome é citado por codenunciados, elementos probatórios que sinalizam suposto vínculo com a organização criminosa e com a cartelização de preços de combustíveis. 3. O remédio constitucional não é ação adequada para o exame vertical e a valoração subjetiva do enorme acervo probatório reunido durante as investigações. 4. Recurso ordinário não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PESSOA JURÍDICA - SÓCIO - ADMINISTRADOR - RESPONSABILIDADE PENAL) STJ - <<AgRg no HC 603994>>-SC (DENÚNCIA - SÓCIO - ADMINISTRADOR - PRÁTICA DELITUOSA - DESCRIÇÃO MINUCIOSA) STJ - <<AgRg no RHC 131900>>-AP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.