STJ — 2289526

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24adb8cfec0f7e92e9224b4d8e1b28f6c4b776a2c32fff1e4fbae810298c28e3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte visa analisar a possível prática de arbitrariedade pelo órgão julgador e não, simplesmente, a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização.
  2. Afastar tais conclusões exigiria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que se afigura inviável na via eleita.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte visa analisar a possível prática de arbitrariedade pelo órgão julgador e não, simplesmente, a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. 2. Afastar tais conclusões exigiria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que se afigura inviável na via eleita. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PROVA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no AREsp 2153883>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.