STJ — 1883091

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7887b20567c740420f12c7804854400e672a11ad35fe0e8f7eee3558e53c25f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. EXTRAVIO DAS NOTAS. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ já decidiu pela possibilidade de demonstração da materialidade delitiva, do crime de moeda falsa, mediante a realização de laudo pericial técnico na hipótese de extravio das cédulas, conforme ocorrido no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. EXTRAVIO DAS NOTAS. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ já decidiu pela possibilidade de demonstração da materialidade delitiva, do crime de moeda falsa, mediante a realização de laudo pericial técnico na hipótese de extravio das cédulas, conforme ocorrido no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MOEDA FALSA - MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - SUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 742710>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.