STJ — 803990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fde7058bb8070a8780560033006468093d14eab012cad232bb1ee44dfce8c631
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. NOTÍCIA DE PETIÇÃO SEM ANÁLISE DO JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE, PARA DETERMINAR QUE O JUIZ DECIDA OS PEDIDOS DA DEFESA E REEXAMINE A SITUAÇÃO CAUTELAR DO RÉU NOS PRÓXIMOS 30 DIAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os prazos processuais previstos na legislação pátria são computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
- O suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico está segregado provisoriamente desde 1°/2/2022. Desde então, o inquérito foi finalizado e a denúncia oferecida e recebida. Houve citação de quatro réus e a resposta à acusação, além de análise de inúmeros pedidos. Realizada a audiência de instrução, a intimação para alegações finais não ocorreu em razão de pedido de diligência. O feito ficou aguardando algum tempo a juntada de informações de operadora de telefonia e existe o registro de intimação do Ministério Público e de juntada de peça, pelo órgão, aos 17/2/2023.
- Não há paralisação processual por tempo excessivo, o prazo da medida cautelar não é irrazoável e existem peculiaridades (quantidade de réus e requerimento de diligência) que justificam a maior delonga processual. Considerando, porém, as alegações do regimental, é de rigor a instigação do Juiz para impulsionar o feito, em sua reta final.
- Agravo regimental parcialmente provido para determinar ao Juiz que, nos próximos 30 dias, organize o processo, examinando questões pendentes, as petições da defesa e a situação cautelar do postulante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.