Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01641711720058210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6d1ce60a6a53dc086a3d9ff68963f964d1695afd362e27320fea7d59ddcaf9e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01641711720058210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b6d1ce60a6a53dc086a3d9ff68963f964d1695afd362e27320fea7d59ddcaf9e. SHA-256 do comentário: d7d4f0e477e74988d61dc6c24e27729e8421cb69852ae0a557a821b0f40a1250.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: b6d1ce60a6a53dc086a3d9ff68963f964d1695afd362e27320fea7d59ddcaf9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-09-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-05-21 — Apensamento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2012-11-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2014-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2014-11-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2014-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-02-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-11-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-01-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:08:02.967820669Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-09-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b6d1ce60a6a53dc086a3d9ff68963f964d1695afd362e27320fea7d59ddcaf9e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-09-12 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-01-26
Definitivo (TPU 246)
2015-11-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-11-19
Recebimento (TPU 132)
2015-11-19
Recebimento (TPU 132)
2015-02-24
Remessa (TPU 123)
2014-11-19
Recebimento (TPU 132)
2014-11-10
Remessa (TPU 123)
2014-01-30
Recebimento (TPU 132)
2014-01-30
Recebimento (TPU 132)
2012-11-26
Remessa (TPU 123)
2012-05-21
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-09-12T10:30:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-26T14:10:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2014-11-10T10:10:46.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2015-02-24T19:48:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2012-05-21T16:09:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  6. 2014-01-30T18:52:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-01-30T19:15:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-11-19T14:03:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-11-19T14:03:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-11-19T14:07:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-11-20T09:36:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2019-01-26T10:54:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2021-02-12T01:18:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.