Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 02015853020238060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be5f8c16dafc16efc903be2594745748ca4f26d84ddeec9f018e03abc12d4a48

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02015853020238060075 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: be5f8c16dafc16efc903be2594745748ca4f26d84ddeec9f018e03abc12d4a48. SHA-256 do comentário: a3452aa212676becbf4d352b0dc5f09f706447e03f5651499b22d46556538e83.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: be5f8c16dafc16efc903be2594745748ca4f26d84ddeec9f018e03abc12d4a48
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2024-06-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2024-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-06-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2024-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2024-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-07-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2024-07-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2024-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2024-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2024-11-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-04-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-06-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:52:23.216340126Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231026000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: be5f8c16dafc16efc903be2594745748ca4f26d84ddeec9f018e03abc12d4a48

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-26 a 2025-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-12
Documento (TPU 581)
2025-04-15
Documento (TPU 581)
2024-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-21
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-30
Petição (TPU 85)
2024-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-15T15:17:48.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-11-21T16:37:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-12T10:31:22.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-02-26T12:12:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2024-07-29T22:56:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2023-11-10T10:53:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2024-07-24T10:03:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2023-10-26T14:39:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2024-06-10T13:48:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-07-30T12:28:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-02-26T12:14:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-07-30T11:30:39.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-11-08T12:05:28.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-06-30T14:36:31.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-11-09T17:53:09.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-06-30T14:36:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-11-22T16:10:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2023-10-31T13:46:14.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2024-06-19T17:07:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-08-17T00:53:08.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2023-10-30T09:20:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2024-06-19T17:07:46.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-07-30T12:28:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-11-13T12:53:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-07-26T02:27:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-10-26T14:39:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-06-10T13:48:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-07-30T12:28:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.