STJ — 808085

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d76c25bddeb34eef108e55914bba755737bc063159c25c77c421c4769b6e139

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA APELAÇÃO". NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA NÃO CONSTATADA DE PLANO. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável a utilização indiscriminada do habeas corpus como forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias em cognição mais ampla e exauriente.
  2. Hipótese, ademais, na qual não se verifica, de forma inconteste, a ausência de fundada suspeita para a entrada dos agentes de polícia na residência sem autorização, pois, consta do inquérito policial, que foi precedida devido a investigação de um furto de fios noticiado por uma empresa, que culminou com o monitoramento da área e apreensão de corréu que utilizaria tornozeleira eletrônica, o que ensejou a identificação do perímetro em que ele supostamente realizaria a subtração dos bens e o armazenamento destes, terminando por ser localizada a residência da ora agravante.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA APELAÇÃO". NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA NÃO CONSTATADA DE PLANO. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. É inviável a utilização indiscriminada do habeas corpus como forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias em cognição mais ampla e exauriente. 2. Hipótese, ademais, na qual não se verifica, de forma inconteste, a ausência de fundada suspeita para a entrada dos agentes de polícia na residência sem autorização, pois, consta do inquérito policial, que foi precedida devido a investigação de um furto de fios noticiado por uma empresa, que culminou com o monitoramento da área e apreensão de corréu que utilizaria tornozeleira eletrônica, o que ensejou a identificação do perímetro em que ele supostamente realizaria a subtração dos bens e o armazenamento destes, terminando por ser localizada a residência da ora agravante. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.