STJ — 2147908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da65254223754eeb1f5afc1b388d48f56aabdf21d10d4b9f656ce74238fb3c08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da pena-base em relação às consequências do crime de estelionato previdenciário, pois, embora o prejuízo financeiro seja decorrência comum dos crimes contra o patrimônio, sua análise pode ser considerada quando extrapolar a normalidade, como na hipótese dos autos, haja vista o elevado montante dos prejuízos aos cofres públicos.
- A exasperação da sanção básica em 6 meses acima do mínimo legal foi adequadamente motivada dentro do critério da discricionariedade vinculada do magistrado, o que revela a sua idoneidade e a consequente desnecessidade de reparo algum.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.
1. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da
pena-base em relação às consequências do crime de estelionato
previdenciário, pois, embora o prejuízo financeiro seja decorrência
comum dos crimes contra o patrimônio, sua análise pode ser
considerada quando extrapolar a normalidade, como na hipótese dos
autos, haja vista o elevado montante dos prejuízos aos cofres
públicos.
2. A exasperação da sanção básica em 6 meses acima do mínimo legal
foi adequadamente motivada dentro do critério da discricionariedade
vinculada do magistrado, o que revela a sua idoneidade e a
consequente desnecessidade de reparo algum.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.