STJ — 2221615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcd7395717711f5527c88d2a653a23d0217254d43aacb6e168a0b945b9ed36e5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA A INCONFORMIDADE (ARTIGO 105, III, A, B, ou C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SÚM. N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE NO CRIME. SÚM. N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial reclama fundamentação vinculada, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal e do art. 1.029 do Código de Processo Civil, sendo indispensável que a parte recorrente demonstre, quando da sua interposição, qual a alínea do permissivo constitucional está amparando o recurso.
- Nesse sentido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp n. 1.672.966/MG, firmou posição de que "a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento" (julgado em 20/4/2022, relatora Ministra LAURITA VAZ).
- Ainda que assim não fosse, a pretensão defensiva em ver reformada a sentença de pronúncia, ao argumento de ausência de indícios de participação do agravante no crime, implica exame do material fático-probatório, inviável em recurso especial a teor da Sum. n. 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.