STJ — 2267715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42da90d75341c4c095f6b4724c111b6160b313a841026dcd5dcb9075f6c6693b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000843653
- Número de registro na fonte
- 202203954603
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME PRISIONAL INICIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO HC N. 739.067/SP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "a análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal" (AgRg no AREsp n. 2.186.312/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe de de 4/10/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.