Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00153653120178060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 957a154ba98024676265f8f0f33da86b6ff738367335ab1e6a5f76477248bfa7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 957a154ba98024676265f8f0f33da86b6ff738367335ab1e6a5f76477248bfa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 957a154ba98024676265f8f0f33da86b6ff738367335ab1e6a5f76477248bfa7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  2. 2022-02-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  3. 2023-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2023-11-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2024-01-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2024-04-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2024-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2024-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  10. 2024-05-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  11. 2024-05-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  12. 2024-05-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  13. 2024-05-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2024-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2024-09-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:54.014538083Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170324000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 957a154ba98024676265f8f0f33da86b6ff738367335ab1e6a5f76477248bfa7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-24 a 2025-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-17
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-11
Petição (TPU 85)
2024-06-19
Conclusão (TPU 51)
2024-05-21
Petição (TPU 85)
2024-05-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-08
Conclusão (TPU 51)
2024-04-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-17T11:51:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-25T10:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2019-05-15T12:14:21.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2020-02-10T16:13:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-07-29T10:22:34.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-10-16T21:41:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2020-11-26T08:34:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2021-04-05T09:19:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2022-01-07T09:52:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-03-23T10:49:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-03-03T11:43:12.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-01-12T09:31:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-07-11T13:47:15.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2017-03-28T12:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-05-03T13:37:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2019-09-16T14:33:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2020-05-12T14:12:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2020-10-13T08:28:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-11-13T22:14:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-03-17T11:43:14.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-11-26T21:53:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2022-03-16T11:52:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-02-06T09:44:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-10-17T17:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-05-21T13:46:58.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2019-02-18T12:58:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-05-27T11:31:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2020-04-06T09:09:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2020-07-31T17:19:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2020-10-28T05:46:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-01-15T11:51:12.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  32. 2021-07-20T20:20:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-02-10T00:03:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-03-28T07:12:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-03-03T20:24:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-04-08T16:42:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2017-04-18T10:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-02-26T11:03:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-06-17T16:28:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2020-04-17T01:30:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.