STJ — 777971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 141472e7828c3d6eb86f04f1198ae4803f5c8c9aa6569cd7770f572b7be10288
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. NULIDADE. INVASÃO DO DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL AUTORIZADO PELA MÃE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
- O pedido de absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta delitiva necessitam da incursão no acervo fático-probatório, obstaculizada na via estreita do remédio heroico.
- Tendo o acórdão ora impugnado asseverado que a mãe do paciente autorizou a entrada na residência e não constando nestes autos qualquer depoimento em sentido contrário, não há ilegalidade a ser sanada, posto que a hipótese não se enquadra entre aquelas descritas no HC n. 598.051/SP, não havendo falar em nulidade, pela inexistência de entrada forçada.
- Não há qualquer ilegalidade na fixação do regime posto que o agravante é reincidente, o que, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, impõe a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda. (AgRg no AREsp n. 2.060.562/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/3/2023). 5 - Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.