Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJRO 00038827120078220604

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 4º JUIZADO ESPECIAL CIVELGrau: JEData Ajuizamento: 2007-08-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 386b085cdf2757789f68f43303b1eae858f5ccd7a4eff47304d5680195e92420

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: 386b085cdf2757789f68f43303b1eae858f5ccd7a4eff47304d5680195e92420
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d103ed65ff8f8107b33919a3875c0e9acd21563761f31206d87ffff99d115d0b
  • Registro documental: 386b085cdf2757789f68f43303b1eae858f5ccd7a4eff47304d5680195e92420
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-08-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2008-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2022-02-25 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-02-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2008-10-22 no assunto oficial «Nota Promissória»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2022-02-25 para o assunto oficial «Nota Promissória»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-08-27 a 2022-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-25
Definitivo (TPU 246)
2022-02-25
Desarquivamento (TPU 893)
2008-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2008-10-22
Definitivo (TPU 246)
2007-08-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-08-27T11:10:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4460",
        "nome": "4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL"
      }
    }
  2. 2022-02-25T14:53:27.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4460",
        "nome": "4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL"
      }
    }
  3. 2022-02-25T14:54:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4460",
        "nome": "4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL"
      }
    }
  4. 2008-10-22T09:55:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4460",
        "nome": "4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL"
      }
    }
  5. 2008-10-22T09:55:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4460",
        "nome": "4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.