STJ — 2234738

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d175712b969def2cc21f0de56ba17e32a73482c203277486c077d97ef3034381

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REFORMA EM SEGUNDO GRAU PARA SUBSTITUIÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 122, I, DO ECA. PLEITO MINISTERIAL PARA SER RESTABELECIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A aplicação de medida socioeducativa ao menor infrator está atrelada ao juízo de discricionariedade do julgador de acordo com as particularidades fáticas do caso concreto, somente pode ser revista por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. A substituição da medida de internação, sentenciada pelo magistrado de primeiro grau, pela liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, proferida pelo Tribunal a quo, baseou-se no reconhecimento do privilégio em virtude de o menor ter cometido o ato infracional visando à proteção da integridade física da genitora, a qual era agredida com frequência pela vítima. 3. A desconstituição das conclusões alcançadas pela Corte de origem, para abrigar a pretensão do Ministério Público estadual no sentido de restabelecer a medida socioeducativa de internação, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada no âmbito de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.