Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00017971120188060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-06-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43564a47afd589aca344975be082670df9baaa22d19dfa095e0b15b7436d7300

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 43564a47afd589aca344975be082670df9baaa22d19dfa095e0b15b7436d7300
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2023-05-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-05-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2023-05-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2023-05-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  7. 2023-06-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2023-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2023-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2023-10-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  11. 2023-10-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  12. 2023-11-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2023-11-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2023-11-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2024-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2025-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-11-10 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:43:31.084646834Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180607000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 43564a47afd589aca344975be082670df9baaa22d19dfa095e0b15b7436d7300

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-08 a 2025-05-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-30
Documento (TPU 581)
2025-05-21
Documento (TPU 581)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-17
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-10
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-11-09
Conclusão (TPU 51)
2023-11-07
Petição (TPU 85)
2023-10-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-13
Conclusão (TPU 51)
2023-06-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-21T15:41:22.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-05-30T14:11:10.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2018-06-12T16:54:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2018-09-04T10:08:34.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-07-24T10:47:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-06-05T11:27:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2021-03-09T16:09:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2021-08-19T21:50:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2022-03-01T09:30:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-05-24T13:40:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-11-09T19:06:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-06-08T16:16:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2018-08-07T15:38:57.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-09-10T10:52:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2019-09-23T14:23:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-01-22T00:36:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  17. 2021-03-11T00:05:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2021-12-16T15:17:44.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-03-22T14:51:33.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2023-06-09T13:46:31.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2018-06-28T17:45:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-09-04T13:41:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-08-07T12:19:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-06-30T08:35:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-03-09T16:09:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2021-10-11T14:44:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2022-03-22T14:51:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-05-25T11:41:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-04-17T12:24:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2018-06-11T14:48:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2018-06-12T11:23:49.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-08-23T14:11:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-10-03T15:40:57.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-06-03T08:57:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-02-23T08:50:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2021-06-17T12:35:45.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2022-01-19T21:41:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2022-05-13T12:07:35.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2023-09-22T12:33:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-06-12T16:53:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.