STJ — 809349
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f70383a025145e2631edd6461f0a534c248ef2c5a74ba654df3273956d70b21
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTIMAÇÃO DA DEFESA. RECESSO FORENSE. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TERMO FINAL. PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 798, caput, do Código de Processo Penal determina que "[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Assim, os prazos, em processo penal, correm, normalmente, no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, havendo, tão somente, a postergação do termo ad quem para o primeiro dia útil subsequente ao recesso forense, consoante determina o § 5.º do dispositivo legal supracitado, in verbis: "[o] prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato".
- Embora a Lei n. 14.365/2022, que entrou em vigor em 02/06/2022, tenha acrescentado o art. 798-A ao Código de Processo Penal, prevendo a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o entendimento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com o esta Corte Superior no sentido de que: "Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica do art. 798 do CPP." (AgRg no AREsp n. 2.205.648/SP, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 27/3/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.