Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00397132620118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1b6e1a333994e6effb1ac7507d837caa272c8df55d9d8dded7e23d3b386c9a0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00397132620118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1b6e1a333994e6effb1ac7507d837caa272c8df55d9d8dded7e23d3b386c9a0. SHA-256 do comentário: 79865f3c8b2d149da848cd29a1999d55401b5347f2e2968c6ac39d8a52bed0f9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a1b6e1a333994e6effb1ac7507d837caa272c8df55d9d8dded7e23d3b386c9a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  2. 2012-08-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2014-01-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2015-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2015-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2015-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2015-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2015-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2015-07-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2015-07-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  11. 2015-07-27 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2015-07-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2015-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2015-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2015-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2015-10-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2015-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2015-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-08-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-01-17 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-18 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:13:17.721000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111201120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a1b6e1a333994e6effb1ac7507d837caa272c8df55d9d8dded7e23d3b386c9a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-01 a 2015-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-18
Definitivo (TPU 246)
2015-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-06
Petição (TPU 85)
2015-10-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-01
Conclusão (TPU 51)
2015-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-30
Petição (TPU 85)
2015-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-29
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-06T08:39:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-28T09:38:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-01T11:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-30T10:53:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-07-30T07:48:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-06T11:00:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-02T12:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-29T12:38:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-15T11:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-28T03:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-04-15T11:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-03T10:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-23T10:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-12-07T03:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-11-26T10:53:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-11-20T11:30:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-20T11:25:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-09-25T04:38:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-09-13T22:43:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-08-28T04:32:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-08-15T11:18:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-07-17T08:10:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-06-14T04:23:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-06-01T13:59:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-04-23T08:53:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-04-16T14:22:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-04-09T16:07:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-04-09T09:46:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-28T13:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-03-27T09:50:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-27T09:39:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-02-10T07:26:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-12-13T08:42:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-12-05T07:24:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-11-18T07:49:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2015-11-18T07:47:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2015-10-06T08:40:16.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-09-19T21:41:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-09-01T11:01:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-07-30T10:57:39.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.