Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Reconhecimento de Relação de Emprego — TRT4 00005457920115040024

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 066b521db16d77670e820dc54d94b1072321c626370073a293b0670ea137a9b8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005457920115040024 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recurso Extraordinário com repercussão geral”, em 2026-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 066b521db16d77670e820dc54d94b1072321c626370073a293b0670ea137a9b8. SHA-256 do comentário: 88b613c7942a9fa8ba58f2bbc13ba932d10a33a70ac1cb24b878dfcc0095f9be.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 066b521db16d77670e820dc54d94b1072321c626370073a293b0670ea137a9b8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2019-11-13 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2026-07-24 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2026-07-24 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T09:10:11.883000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110516000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 066b521db16d77670e820dc54d94b1072321c626370073a293b0670ea137a9b8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-13 a 2026-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-07-24
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2019-11-13
Procedência em Parte (TPU 221)
2019-11-13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Auxílio/Tíquete Alimentação | Vale Transporte | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-07-24T18:02:54.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46968",
        "nome": "24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-13T10:50:59.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46968",
        "nome": "24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  3. 2019-11-13T10:55:46.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46968",
        "nome": "24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.