Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00478478120168060070

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATEUSGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19cdee28a370ab3a260022cdd023489c9d06dad0e23f80be6b3f68a83532c3f0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 19cdee28a370ab3a260022cdd023489c9d06dad0e23f80be6b3f68a83532c3f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2022-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  3. 2022-09-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  4. 2023-02-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2023-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2023-03-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2023-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2023-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2023-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  11. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2024-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2024-12-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2024-12-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2024-12-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-01-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-02-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:16:35.582951272Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160602000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 19cdee28a370ab3a260022cdd023489c9d06dad0e23f80be6b3f68a83532c3f0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-02 a 2025-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-04
Documento (TPU 581)
2025-02-05
Conclusão (TPU 51)
2025-01-13
Documento (TPU 581)
2024-12-26
Petição (TPU 85)
2024-12-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-04
Conclusão (TPU 51)
2023-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-05T10:44:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-26T14:34:45.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-01-13T14:29:46.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-08-04T14:38:53.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-09-13T14:14:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-06-03T13:37:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  8. 2018-02-21T15:47:20.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2020-10-23T15:46:20.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-10-23T15:46:28.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-06-14T13:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-04-04T08:20:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-10-23T15:46:22.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-10-23T15:46:30.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-10-23T15:46:37.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-04-28T22:42:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-05-08T18:55:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2020-10-23T15:46:36.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-04-22T17:16:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-03-13T16:36:24.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-06-03T13:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-02-21T15:47:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-10-23T15:46:21.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-10-23T15:46:29.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-10-23T15:46:37.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2022-04-27T11:48:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-03-13T16:36:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-07-05T08:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-09-10T14:31:26.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2020-10-23T15:46:24.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-10-23T15:46:32.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-10-23T15:46:38.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-05-03T08:11:57.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-10-04T14:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-07-15T17:20:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2020-10-23T15:46:17.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-10-23T15:46:25.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-10-23T15:46:33.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-01-25T15:41:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2022-05-10T17:29:14.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.