O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Juros de Mora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Taxa SELIC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2025-08-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-09-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2025-11-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-11-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-11-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-12-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-12-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-12-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-12-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-12-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-12-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-01-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-01-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-01-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-02-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-05-21 trata do assunto oficial «Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-09-25 trata do assunto oficial «Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-02-02T23:50:20.499000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250225174100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 113d9fb9d5cfdefe15489b34f536e8b80e6e6a032706f34beafc7002dd22afe5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-25 a 2026-02-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-30
- Remessa (TPU 123)
- 2026-01-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-01-30
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-01-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Intervalo | Juros de Mora | Taxa SELIC | Correção Monetária | Adicional Noturno | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Acordo Tácito/Expresso | Banco de Horas | Trabalho aos Domingos | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Restituição/Indenização de Despesas | Adicional de Insalubridade | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241207120255240056 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Intervalo | Juros de Mora | Taxa SELIC | Correção Monetária | Adicional Noturno | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Acordo Tácito/Expresso | Banco de Horas | Trabalho aos Domingos | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Restituição/Indenização de Despesas | Adicional de Insalubridade | Cumulação com Adicional de Insalubridade | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
113d9fb9d5cfdefe15489b34f536e8b80e6e6a032706f34beafc7002dd22afe5. SHA-256 do comentário:3aa0f511fa319282314bdaa77d41eebbf920eb473785bec7fafca3c33fd34033.