STJ — 2248223
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO.
MINORANTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.
7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem absolvido os recorridos do delito de
associação para o tráfico e aplicado a redutora do § 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006, em razão da inexistência de elementos
comprobatórios de que os recorridos integrem alguma organização
criminosa ou de que se tratem de delinquentes contumazes, a reversão
de tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Inexiste ilegalidade quanto à imposição do regime prisional
aberto, bem como quanto à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, "considerando a quantidade da
pena [2 anos e 11 meses de reclusão], a primariedade e bons
antecedentes, nos moldes do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal".
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.