STJ — 2248223

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab8130ef41d33abad5c1cde283fb71487597ad115d16c086b64a1d4ec15f73bd

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ADICIONAIS. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem absolvido os recorridos do delito de associação para o tráfico e aplicado a redutora do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da inexistência de elementos comprobatórios de que os recorridos integrem alguma organização criminosa ou de que se tratem de delinquentes contumazes, a reversão de tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste ilegalidade quanto à imposição do regime prisional aberto, bem como quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, "considerando a quantidade da pena [2 anos e 11 meses de reclusão], a primariedade e bons antecedentes, nos moldes do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal". 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.