Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00402225420118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b0f5b31fd1d89852a760361a13bbd6c1d14306dd4dd314bdf80d9b5ae5bf9cc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00402225420118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2b0f5b31fd1d89852a760361a13bbd6c1d14306dd4dd314bdf80d9b5ae5bf9cc. SHA-256 do comentário: d0909fe8b3a61c65554a1bbf78a0c246ea60f8a8274366921a374fc5f194da03.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 2b0f5b31fd1d89852a760361a13bbd6c1d14306dd4dd314bdf80d9b5ae5bf9cc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2012-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2012-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2012-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2012-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2012-08-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2012-08-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2013-09-03 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2013-09-03 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2013-09-03 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2015-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2015-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2015-09-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2015-09-30 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2015-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-09-30 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-12-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-12-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-08-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:46:35.868000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111205120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2b0f5b31fd1d89852a760361a13bbd6c1d14306dd4dd314bdf80d9b5ae5bf9cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-05 a 2015-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-02
Definitivo (TPU 246)
2015-12-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-30
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2015-09-30
Conclusão (TPU 51)
2015-09-30
Desarquivamento (TPU 893)
2015-09-29
Petição (TPU 85)
2015-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-24T03:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-13T11:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-05T03:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-25T11:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-09-03T09:20:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-09-11T04:37:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-08-30T11:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-03T10:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-06-21T10:02:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-06-18T12:17:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-16T10:41:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-04-16T15:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-04-12T09:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-04-11T12:41:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-03-20T10:32:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-03-15T09:45:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-03-15T09:45:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-03-08T14:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-03-02T11:34:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-12-16T10:24:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-12-02T09:58:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-12-02T09:58:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-09-30T08:36:58.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  24. 2015-09-30T07:32:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-09-30T07:31:38.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  26. 2015-09-29T15:09:10.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-08-19T11:44:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-08-18T12:07:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-09-03T09:21:43.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2013-09-03T09:21:43.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  31. 2013-09-03T09:20:59.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  32. 2012-08-29T09:19:27.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  33. 2012-08-27T09:29:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-08-16T14:51:43.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-08-10T09:00:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2012-07-30T09:45:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-07-19T11:08:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-07-03T13:55:38.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2012-06-18T21:47:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-06-18T12:17:58.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.