Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUANTIDADE
DE DROGAS. AGENTE FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
COMTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- No caso em tela, a decretação e manutenção da prisão preventiva
do agravante teve lastro nos indícios de que ele seria membro de
associação especializada na prática de tráfico de drogas, na grande
quantidade de drogas apreendidas e na sua condição de foragido, de
modo que a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
- Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, porquanto,
após a concessão da liberdade provisória, foram colhidas diversas
informações resultantes da quebra do sigilo de dados telefônicos dos
envolvidos, confirmando a materialidade e as autorias delitivas,
elementos que ensejaram a decretação da prisão temporária,
posteriormente convertida em prisão preventiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUANTIDADE
DE DROGAS. AGENTE FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
COMTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em tela, a decretação e manutenção da prisão preventiva
do agravante teve lastro nos indícios de que ele seria membro de
associação especializada na prática de tráfico de drogas, na grande
quantidade de drogas apreendidas e na sua condição de foragido, de
modo que a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, porquanto,
após a concessão da liberdade provisória, foram colhidas diversas
informações resultantes da quebra do sigilo de dados telefônicos dos
envolvidos, confirmando a materialidade e as autorias delitivas,
elementos que ensejaram a decretação da prisão temporária,
posteriormente convertida em prisão preventiva.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.