STJ — 804511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2483aff73360e06aa653adad3125c7b41ac1756462eeaea2cfc19d2900c78c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (27,05 G DE MACONHA E 2,25 G DE CRACK). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão, quanto à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, uma vez que, tanto a natureza ou quantidade das drogas apreendidas, quanto a mera menção à apreensão de dinheiro em espécie, não são fundamentos suficientes para concluir que o agravante se dedique a atividades criminosas.
- Também não comporta reparos a fixação do regime inicial semiaberto, mas deve ser indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a existência de circunstância judicial negativa, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, e a reprimenda privativa de liberdade definitiva imposta (3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão).
- Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na condenação do agravante proferida na Ação Penal n. 1501623-02.2022.8.26.0407, da 1ª Vara da comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.