STJ — 2046527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a7239655d58d222bfc83badfe1c7d32184a1ee3f7091fa9906e5fdbda93528c
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (22 PORÇÕES DE MACONHA, APRESENTANDO
A MASSA BRUTA DE 15.190,8 G; 3 PORÇÕES DE MACONHA, APRESENTANDO A
MASSA BRUTA DE 712,7 G; 1 PORÇÃO DE COCAÍNA, APRESENTANDO A MASSA
BRUTA DE 60,5 G; 2 PORÇÕES DE COCAÍNA, APRESENTANDO A MASSA BRUTA DE
2,2 G; 990 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, APRESENTANDO A MASSA BRUTA DE
356,4 G; 6 TUBOS DE LANÇA-PERFUME; APETRECHOS: DOIS CELULARES, DUAS
BALANÇAS DE PRECISÃO, UM ROLO DE PAPEL FILME, UMA FACA DE LÂMINA COM
RESQUÍCIOS DE DROGA E UM CADERNO COM ANOTAÇÕES) E ASSOCIAÇÃO AO
TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 240, § 1º E § 2º, DO CPP. NULIDADE. PROVAS
ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO
DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES.
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA, SUPORTE EM DIVERSAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS, CAMPANA
NO LOCAL, FLAGRANTE DO TRÁFICO PRESENCIADO PELOS POLICIAIS. EXCEÇÃO
À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Quanto à aludida nulidade, assim manifestou-se a Corte
catarinense (fls. 665/667 - grifo nosso): Segundo inúmeras denúncias
de que os moradores de referido imóvel realizavam a venda de drogas
no local e nas proximidades, uma guarnição da Polícia Civil
deslocou-se até lá, efetuando breve campana, quando os agentes de
segurança pública flagraram um veículo Fiat Argo vermelho
estacionado em frente à residência, oportunidade em que o recorrente
Angelo entregou um pacote aos usuários Vítor Schildwächter Buerger
e João Vítor de Novaes, ambos passageiros do veículo e, logo após, o
apelante retornou ao domicílio. [...] Ato contínuo, os agentes da
lei seguiram e abordaram o dito veículo, constatando que havia uma
porção de maconha no interior do pacote. No mesmo ato, outros
policiais civis realizaram a abordagem do apelante Angelo, momento
em que acessaram o imóvel e, no interior, encontrava-se o recorrente
Matheus. [...] a diligência policial deu-se em estrita obediência
ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, já que os
agentes visualizaram a atitude do acusado, após denúncias de que ali
ocorria o tráfico de drogas e, ainda, que dentro do pacote entregue
por ele a usuários havia maconha. [...] O tráfico de drogas é crime
permanente, de caráter multifacetado, sendo possível a realização
de busca pessoal, veicular ou domiciliar sem o mandado judicial
competente quando presentes fortes indícios de que a pessoa ou
referidos locais são utilizados para guarda ou depósito de
substâncias entorpecentes ilícitas. [...] No presente caso, não se
observa ilegalidade no ingresso dos policiais na casa onde residiam
os apelante, pois ficou claro que a busca ocorreu após a
visualização de venda de droga por parte do recorrente Angelo. [...
], os apelantes vivem sua residência revistada por fundada suspeita
dos agentes estatais. [...] A fundada suspeita, que permite as
buscas, sem mandado judicial, é aquela decorrente de circunstâncias
objetivas, que sinalizam, num significativo grau de probabilidade,
que alguém possa estar na posse de droga ou outro objeto relacionado
à prática de delito, como ocorreu in casu.
2. Não se verifica ilegalidade na conduta perpetrada pelos
policiais, notadamente diante da prévia investigação, fundada em
diversas denúncias anônimas, campana no local, bem como do flagrante
do tráfico.
3. Conforme o entendimento desta Corte Superior, nos crimes
permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância
protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para
justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, encontra-se em situação de flagrante
delito. [...] Hipótese em que não se verifica manifesta ilegalidade
por violação de domicílio. Consta dos autos que havia indícios da
prática criminosa, devido à denúncias prévias, tendo assim os
policiais se dirigido ao local e, após realização de campana,
flagraram um dos acusados "picando" as drogas, logo está constatada
a existência de fundadas razões para o ingresso na residência e, por
isso, não há lesão ao direito de inviolabilidade domiciliar (AgRg
no HC n. 734.273/SC, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador
Convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe 16/3/2023 - grifo nosso).
4. O Superior Tribunal de Justiça, em acréscimo, possui firme
jurisprudência no sentido de que o ingresso regular em domicílio
alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando
o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da
ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra
possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. [...]
No caso, consoante o quadro fático narrado pela Corte local, embora
a investigação tenha iniciado em razão de denúncia anônima, foram
colhidos elementos através de diligências/investigação no sentido de
que o paciente estaria envolvido com o tráfico de drogas, o que
afasta a alegada ilicitude da prova (AgRg nos EDcl no HC n.
773.027/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
1/12/2022).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.