STJ — 801784

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25edbd5f376c8ff2c4446d359839e000f59e7489f783fcaad96a1363562d75bf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA, A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS E 6 MESES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO A SER SANADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão na decisão de fls. 282/286 e fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem implementadas pelo Juízo de primeiro grau.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA, A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS E 6 MESES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO A SER SANADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão na decisão de fls. 282/286 e fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem implementadas pelo Juízo de primeiro grau.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.