STJ — 807249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b5800027b9d4b30ce06a7b7cb3082368536b71174d83245135b43837bdc72b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE QUESTIONA JULGADO TRANSITADO EM JULGADO NÃO PROFERIDO PELO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
- Ademais, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não cabimento do writ substitutivo de revisão criminal é corroborado quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP, como no presente caso.
- Além disso, não se identifica ilegalidade flagrante a ensejar a concessão da ordem de ofício, pois a Corte estadual manteve o incremento da pena-base tendo em vista o abalo emocional da irmã da vítima, que presenciou a morte do irmão e disse ter que fazer uso de medicamentos para amenizar o sofrimento, justificativa considerada idônea pelo STJ.
- Consoante a dicção do dispositivo federal, não é essencial, sob pena de nulidade da sentença ou de sua ilegalidade, nomear expressamente as circunstâncias judiciais e, ainda, fazê-lo com exatidão, precisamente de acordo com a melhor definição no dicionário da língua portuguesa. O essencial é o conteúdo do ato judicial, é motivar a fixação da pena-base de acordo com dados concretos que se adequem aos vetores elencados no art. 59 do CP, a fim de demonstrar ao jurisdicionado o motivo pelo qual sua sanção criminal ficou, ou não, estabelecida acima do mínimo legal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.